Perguntas Frequentes Tire suas dúvidas

Sim. DMS-IF - Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras refere-se à declaração dos serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras e equiparadas e administradoras de consórcio. A DMS não é mais necessária para as instituições financeiras e equiparadas e administradoras de consórcio.

A DMSIF é composta de 5 (cinco) módulos:

1 – Informações Comuns, com periodicidade anual. A primeira entrega será em Agosto de 2012 (retroativo a Julho de 2011) em conjunto com a Apuração do ISSQN. As demais deverão seguir a periodicidade anual. Caso haja alguma alteração no PGCC da instituição este módulo deve ser novamente entregue em conjunto com o mensal.
2 - Apuração do ISSQN, com periodicidade mensal. O início da obrigatoriedade de entrega desse módulo será em Agosto de 2012. A partir do dia 10 de Setembro de 2011 deverão ser entregues os dados referentes ao mês  de Agosto de 2012.
No primeiro mês de utilização do aplicativo DMS-IF (Agosto de 2012) deverão ser entregues as declarações relativas aos meses anteriores contados a partir da publicação do decreto 21.8870, de 30 de Junho de 2011.
3 - Demonstrativos contábeis, com periodicidade anual. A primeira entrega será em 2012 com dados referentes ao exercício de 2011.
4 - Demonstrativo dos lançamentos contábeis: entrega sob demanda. Contém os dados referentes às partidas dos lançamentos na sua origem.
5 - Seviços Tomados, com periodicidade mensal. Contém a tabela de documentos ficais recebidos relativos aos serviços tomados.

Não, o módulo de serviços tomados do DMS-IF substitui a DMS (Declaração Mensal de serviços) no que tange as instituições financeiras.

O aplicativo fornecido pela Prefeitura de Salvador tem funcionalidades para validação, visualização, geração de guia, assinatura digital e envio da DMS-IF. O programa não altera o arquivo “txt” gerado pela instituição e não possui nenhuma funcionalidade de digitação de dados referentes à declaração.