Perguntas Frequentes
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Sim. DMS-IF - Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras refere-se à
declaração dos serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras
e equiparadas e administradoras de consórcio. A DMS não é mais necessária para as instituições financeiras
e equiparadas e administradoras de consórcio.
A DMSIF é composta de 5 (cinco)
módulos:
1 – Informações Comuns, com
periodicidade anual. A primeira entrega será em Agosto de 2012
(retroativo a Julho de 2011) em conjunto com a Apuração do ISSQN.
As demais deverão
seguir a periodicidade anual. Caso haja alguma alteração no PGCC
da instituição este módulo deve ser novamente entregue em
conjunto com o mensal.
2 - Apuração do ISSQN, com
periodicidade mensal. O início da obrigatoriedade de entrega
desse módulo será em Agosto de 2012.
A partir do dia 10 de Setembro de 2011 deverão ser
entregues os dados referentes ao mês de Agosto de 2012.
No primeiro mês de utilização do aplicativo DMS-IF
(Agosto de 2012) deverão ser entregues as declarações relativas
aos meses anteriores contados a partir da publicação do decreto
21.8870, de 30 de Junho de 2011.
3 - Demonstrativos contábeis, com periodicidade
anual. A primeira entrega será em 2012 com dados referentes ao
exercício de 2011.
4 - Demonstrativo dos lançamentos
contábeis: entrega sob demanda. Contém os dados referentes às
partidas dos lançamentos na sua origem.
5 - Seviços Tomados,
com periodicidade mensal. Contém a tabela de documentos
ficais recebidos relativos aos serviços tomados.
Não, o módulo de serviços tomados do DMS-IF substitui a DMS (Declaração Mensal de serviços) no que tange as instituições financeiras.
O aplicativo fornecido pela Prefeitura de Salvador tem funcionalidades para validação, visualização, geração de guia, assinatura digital e envio da DMS-IF. O programa não altera o arquivo “txt” gerado pela instituição e não possui nenhuma funcionalidade de digitação de dados referentes à declaração.