Apresentação DMS-IF

Este portal reúne todas as informações necessárias para informação e adequação dos contribuintes à nova plataforma, desde legislação, obrigações e prazos até documentação técnica e respostas às dúvidas mais frequentes.  Há ainda uma área de informativos para manter os contribuintes sempre informados sobre mudanças e atualizações, dentre outras informações importantes.

A Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital. Objetiva registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 

Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é constituída de 04 Módulos:

  • Módulo 1 – Demonstrativo Contábil;
  • Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS;
  • Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios;
  • Módulo 4 – Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis;
Foto da Tela do Sistema

Como Funciona Conheça o passo a passo

Passo 1

A Instituição Financeira extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, o arquivo conforme a estrutura do Modelo Conceitual da ABRASF (versão 3.1);

Passo 2

A Instituição Financeira importa o arquivo gerado na plataforma DMS-IF;

Passo 3

A plataforma DMS-IF executa as rotinas de consistências necessárias através do cruzamento das informações contidas no arquivo e tabelas disponibilizadas pelo Fisco Municipal;

Passo 4

A Instituição Financeira, através da plataforma, visualiza resumo e informações do arquivo importado;

Passo 5

O representante legal da Instituição Financeira, através da plataforma DMS-IF, assina digitalmente o arquivo de declaração gerado pela Instituição Financeira;

Passo 6

A plataforma recebe e envia a DMS-IF para o Fisco Municipal, verificando a autenticidade (Certificação Digital) do remetente (Procuração) da DMS-IF e retorna o protocolo de recebimento da declaração para a Instituição Financeira;

A geração da DMS-IF será feita pela instituição, através da extração de dados dos seus sistemas próprios, complementados por edição manual quando for o caso. A plataforma informatizadas DMS-IF da SEFAZ disponibilizada às instituições  deve ser utilizada para a importação dos dados que a compõem, sua validação, a verificação da assinatura e a transmissão com certificado digital. É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória que consiste em:

  • Gerar as informações nos formatos definidos;
  • Entregá-las ao Fisco segundo periodicidade estabelecida;
  • Guardar as informações e os arquivos da DMS-IF pelo período decadencial.

A DMS-IF gerada pelas instituições financeiras será enviada eletronicamente através desta plataforma disponibilizada pela Prefeitura de Salvador com a finalidade de validação e transmissão dos dados que devem ser declarados. Também ficarão disponíveis ferramentas de consulta, comprovante de envio e certificação de entrega das declarações.