Obrigações, declarações e
prazos de entrega DES-IF

Esta página apresenta as obrigações acessórias, declarações a serem entregues e prazos para cumprimento da DMS-IF por parte dos contribuintes instituições financeiras estabelecidos no município de Salvador.

A geração da DES-IF será feita pela instituição, através da extração de dados dos seus sistemas próprios, complementados por edição manual quando for o caso. Depois de geradas, as declarações serão importadas (entregues) pelas instituições financeiras através deste sistema.

É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória que consiste em:

  • Geração das informações, conforme periodicidade estabelecida abaixo;
  • Entrega ao Fisco segundo periodicidade estabelecida pela respectiva legislação municipal 
  • Guarda da DES-IF com o protocolo de entrega em meio digital pelo período decadencial

A DES-IF é composta de 04 (quatro) módulos, sendo que a entrega de cada módulo é uma obrigação acessória composta de informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária.

Cada módulo do programa da DES-IF constitui uma declaração distinta e deve observar as seguintes regras:

  • Módulo 1 – Demonstrativo Contábil: deverá ser apresentado semestralmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o balancete analítico mensal e o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;
  • Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulo contábil e o demonstrativo do ISS mensal a recolher;
  • Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios: deverá ser apresentado anualmente e sempre que houver alteração, bem como conter a identificação da declaração, o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, a tabela de tarifas de serviços da instituição e a tabela de identificação de outros produtos e serviços;
  • Módulo 4 – Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser apresentado sempre que for solicitado pela Administração Tributária e conter o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.

O Modelo Conceitual DES-IF detalha todos os registros que compõem todas as declarações de cada módulo descrito acima.

Módulo DECLARAÇÕES DO MÓDULO Periodicidade de geração Prazo para entrega
Módulo 1 - Demonstrativo Contábil
  • a) Identificação da declaração;
  • b) Identificação da dependência;
  • c) Balancete analítico mensal;
  • d) Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis.
Semestral Dia 31 (trinta e um) do mês de agosto, em relação às competências dos dados declarados no 1º semestre do ano corrente e até o dia 31 (trinta e um) do mês de março, em relação às competências dos dados declarados no 2º semestre do ano anterior
Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN
  • a) Identificação da declaração;
  • b) Identificação da dependência;
  • c) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por Subtítulo;
  • d) Demonstrativo do ISS mensal a recolher.
Mensal Dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados
Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios
  • a) o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC;
  • b) a Tabela de Tarifas Bancárias;
  • c) a Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços.
Anual e quando houver alteração Dia 10 (dez) do mês de fevereiro do exercício e quando houver alteração no plano de contas
Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis a) Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis. Sob demanda, conforme regulamentação do Fisco Municipal. Em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da solicitação pelo Fisco Municipal