20 de Janeiro de 2025
Esta página apresenta as obrigações acessórias, declarações a serem entregues e prazos para cumprimento da DMS-IF por parte dos contribuintes instituições financeiras estabelecidos no município de Salvador.
A geração da DES-IF será feita pela instituição, através da extração de dados dos seus sistemas próprios, complementados por edição manual quando for o caso. Depois de geradas, as declarações serão importadas (entregues) pelas instituições financeiras através deste sistema.
É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória que consiste em:
A DES-IF é composta de 04 (quatro) módulos, sendo que a entrega de cada módulo é uma obrigação acessória composta de informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária.
Cada módulo do programa da DES-IF constitui uma declaração distinta e deve observar as seguintes regras:
O Modelo Conceitual DES-IF detalha todos os registros que compõem todas as declarações de cada módulo descrito acima.